Art. 8 - Sem prejuízo dos créditos que lhe são destinados pela lei orçamentária em vigor e dos que venham a ser autorizados para liquidação de compromissos do Govêrno Federal, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial até o limite de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para manutenção das operações da Estrada de Ferro Santa Catarina até sua definitiva reversão para o Govêrno Federal.
Lei nº 3.561, de 5 de Junho de 1959Ementa Dispõe sobre a rescisão do contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catarina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.561, de 5 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.561
- Ano
- 1959
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