Art. 1 - É prorrogada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1958, a vigência do crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) aberto ao Ministerio da Fazenda pelo Decreto n. 40.683, de 28 de dezembro de 1956, com fundamento na Lei n. 3.032, de 19 de dezembro de 1956, para ocorrer a despesas provenientes da diferença de proventos a que têm direito os funcionários públicos civis, associados da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Serviços Públicos.
Lei nº 3.571, de 20 de Junho de 1959Ementa Prorroga a vigência do crédito especial de que trata a Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e revigora, por mais dois exercícios a Lei nº 3.017, de 17 de dezembro de 1956.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.571, de 20 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.571
- Ano
- 1959
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