Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior Jorge do Paço Mattoso Maia Henrique Lott Francisco Negrão de Lima S. Paes de Almeida Lúcio Meira Mário Meneghetti Pedro Calmon Fernando Nobrega Francisco de Melo Mário Pinotti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.571, de 20 de Junho de 1959Ementa Prorroga a vigência do crédito especial de que trata a Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e revigora, por mais dois exercícios a Lei nº 3.017, de 17 de dezembro de 1956.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.571, de 20 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.571
- Ano
- 1959
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