Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1947 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra Benedicto da Costa Netto Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 36, de 26 de Maio de 1947Ementa Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 20.898,60 (vinte mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros de sessenta centavos), destinado ao pagamento de diferença de gratificação de representação e vencimento de funcionário.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 36, de 26 de Maio de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 36
- Ano
- 1947
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