Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.374,20 (dois mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para atender a pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 3 de julho a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Luís Nogueira de Paula, Professor Catedrático (F. N. A.– U. B.), padrão “M”, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 360, de 1º de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 360, de 1º de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 360
- Ano
- 1948
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