Art. 1 - E' incluída no Plano Rodoviário Nacional a ligação Limeira a Brasília com a seguinte discriminação: BR-106 – Limeira – Pirassununga – Ribeirão Prêto – Igarapava – Delta – Uberaba – Uberlândia – Araguari – Catalão – Cristalina – Brasília.
Lei nº 3.613, de 12 de Agosto de 1959Ementa Inclui a rodovia que liga os municípios de Limeira, Pirassununga, Ribeirão Preto, Igarapava e Delta, no Estado de São Paulo; Uberaba, Uberlândia e Araguari, no Estado de Minas Gerais; Catalão e Cristalino, no Estado de Goiás; e Brasília no Plano Rodoviário Nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.613, de 12 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.613
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.