Art. 5 - O material importado em virtude desta Lei pela Mecânica Pesada S. A. não poderá ser desviado de sua finalidade, ou vendido dentro do prazo de 15 (quinze) anos, a não ser mediante o pagamento prévio de todos os direitos.
Lei nº 3.617, de 25 de Agosto de 1959Ementa Isenta dos impostos de importação e consumo e de taxas aduaneiras meteriais importados pela Mecânica Pesada S.A.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.617, de 25 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.617
- Ano
- 1959
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