Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o alistamento eleitoral, fotografias de eleitores e eleição no decorrer do exercício de 1959.
Lei nº 3.619, de 26 de Agosto de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - crédito especial de Cr$ 82.000.000,00, para atender a despesas eleitorais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.619, de 26 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.619
- Ano
- 1959
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