Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1959, a despesas de qualquer natureza com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos, criada pelo Decreto nº 45.039, de 5 de dezembro de 1958.
Lei nº 3.620, de 28 de Agosto de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.620, de 28 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.620
- Ano
- 1959
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