Art. 3 - Após o cumprimento do que determina o art. 2º, o Ministério da Fazenda colocará no Banco do Brasil S.A., em conta especial em nome de servidor indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, a importância do crédito especial, para fins de movimentação e aplicação.
Lei nº 3.620, de 28 de Agosto de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.620, de 28 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.620
- Ano
- 1959
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