Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em 1947, com pessoal, de acôrdo com a seguinte especificação: Cr$ Para ajuda de custo ......................................................................................................................... 100.000,00 Para substituições ......................................................................................................................... 2.000.000,00 Para salário-família ....................................................................................................................... 1.500.000,00 Para aposentados, jubilados, etc. ................................................................................................. 2.200,000,00 Para abono provisório e novas pensões ......................................................................................... 200. 000,00 Total .............................................................................................................................................. 6.000.000,00
Lei nº 366, de 9 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, do crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, para pagamento de despesas em 1947, com pessoal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 366, de 9 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 366
- Ano
- 1948
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