Art. 1 - E’ concedido o auxilio especial, anual, de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Casa do Universitário Católico, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 3.677, de 2 de Dezembro de 1959Ementa Concede auxílio especial de Cr$ 100.000,00 à Casa do Universitário Católico, de Santa Maria, Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.677, de 2 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.677
- Ano
- 1959
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