Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para aquisição do prédio sito à rua Conde de Boa Vista nº 1.570, no Recife, Estado de Pernambuco, a fim de no mesmo poder continuar sediada a Delegacia Federal de Saúde, da 5ª Região, do Departamento Nacional de Saúde, do referido Ministério.
Lei nº 368, de 9 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 600.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 368, de 9 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 368
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.