Art. 2 - Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento: - Receita Ordinária Cr$ Cr$ 1.1 - Renda Tributária ............................................ 158.099.717.000 1.2 - Renda Patrimonial ......................................... 4.480.526.000 1.3 - Renda Industrial ............................................. 2.491.291.000 1.4 - Rendas Diversas ............................................ 5.970.025.000 171.041.559.000 Receita Extraordinária .......................................................................... 8.452.200.000 Total da Receita ................................................................................... 179.493.759.000
Lei nº 3.682, de 7 de Dezembro de 1959Ementa Estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.682, de 7 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.682
- Ano
- 1959
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