Art. 1 - E’ concedida a pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a Hilda Cabral Carvalho Araújo, Fernando Carvalho Araújo, Lilian Carvalho Araújo, Bernardo Carvalho Araújo e Lia Carvalho Araújo, viúva e filhos de Bernardo Saião Carvalho Araújo, ex-vice-governador do Estado de Goiás e ex-diretor da NOVACAP.
Lei nº 3.684, de 9 de Dezembro de 1959Ementa Concede pensão especial à viúva e aos filhos de Bernardo Saião Carvalho Araújo, ex-vice-governador do Estado de Goiás e ex-diretor da NOVACAP.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.684, de 9 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.684
- Ano
- 1959
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