Art. 3 - A despesa com o pagamento dessa pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.684, de 9 de Dezembro de 1959Ementa Concede pensão especial à viúva e aos filhos de Bernardo Saião Carvalho Araújo, ex-vice-governador do Estado de Goiás e ex-diretor da NOVACAP.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.684, de 9 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.684
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.