Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinado à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para o Instituto Central do Câncer, em São Paulo.
Lei nº 3.686, de 9 de Dezembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para o Instituto Central do Câncer, de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.686, de 9 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.686
- Ano
- 1959
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