Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura – Conselho Nacional de Desportos – o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à Confederação Brasileira de Pugilismo, para atender a despesas decorrentes da promoção do Campeonato Pan-Americano de Judô, realizado nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo, e do comparecimento do Brasil aos campeonatos Latino-Americano de Boxe e Mundial de Judô, a serem realizados em Lima e Tóquio.
Lei nº 3.689, de 14 de Dezembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer a despesas feitas com a promoção do Campeonato Pan-Americano do Boxe e Mundial de Judô.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.689, de 14 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.689
- Ano
- 1959
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