Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a realização da 3ª Conferência Penitenciária Brasileira.
Lei nº 369, de 9 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para despesas com realização da 3ª Conferência Penitenciária Brasileira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 369, de 9 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 369
- Ano
- 1948
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