Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento do Ministério da Fazenda, Anexo... 4.15.4.2 – Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), Verba 2.0.00, Subconsignação 2.2.02 – o crédito suplementar de Cr$ 555.379.320,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte cruzeiros), assim discriminados: 1) Para depósito no Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Art. 6º da Lei nº 1.649, de 19-7-1952, e art. 1º do Decreto nº 33.643, de 24-8-53) – Cr$ 444. 303. 456,00; 2) Para o fundo de obras e socorros de emergência – (Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, art. 1º, § 1º) – Cr$ 11.075.864,00.
Lei nº 3.690, de 14 de Dezembro de 1959Ementa Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 555.379.320,00 ao Orçamento do Ministério da Fazenda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.690, de 14 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.690
- Ano
- 1959
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