Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1959. Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSChEK Armando Ribeiro Falcão Mário Meneghetti Clovis Salgado Mário Pinotti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.701, de 24 de Dezembro de 1959Ementa Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.701, de 24 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.701
- Ano
- 1959
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