Art. 3 - Os prefeitos municipais ficam obrigados a apresentar ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 129 (cento e vinte) dias do recebimento do crédito respectivo, a documentação comprobatória do emprego das importâncias recebidas.
Lei nº 3.703, de 24 de Dezembro de 1959Ementa Concede o auxílio de Cr$ 42.000.000,00 a populações ribeirinhas vítimas de inundações.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.703, de 24 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.703
- Ano
- 1959
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