Art. 7 - O reajustamento dos salários e o pagamento das demais vantagens serão devidos a partir de 26 de fevereiro de 1958.
Lei nº 3.705, de 24 de Dezembro de 1959Ementa Transforma em extranumerário-mensalista o pessoal do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, do Ministério da Guerra.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.705, de 24 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.705
- Ano
- 1959
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