Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. juscelino kubitschek Armando Ribeiro Falcão RET01+++ LEI Nº 3.709, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950 (Publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 1969 - Seção I) Retificação Na emenda ONDE SE LÊ: Lei nº 1.301 de 20 de dezembro de 1950. LEIA-SE: Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.709, de 24 de Dezembro de 1959Ementa Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.709, de 24 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.709
- Ano
- 1959
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