Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e três mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da nova organização do quadro do pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina, aprovado pela Portaria número 107, de 8 de fevereiro de 1958, do referido Ministério.
Lei nº 3.710, de 24 de Dezembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Minstério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00, para ocorrer às despesas com a reorganização do quadro de pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.710, de 24 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.710
- Ano
- 1959
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