Art. 1 - E’ concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Artista Rubens Ferreira das Trinas.
Lei nº 3.711, de 24 de Dezembro de 1959Ementa Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 a Rubens Ferreira das Trinas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.711, de 24 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.711
- Ano
- 1959
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