Art. 1 - E’ concedida a Lydia Heidtmann Gomes, viúva do ex-maquinista Francisco de Souza Gomes, a pensão especial de Cr$ 3.000,0 (três mil cruzeiros) mensais.
Lei nº 3.712, de 24 de Dezembro de 1959Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Lydia Heidtmann Gomes, viúva do maquinista Francisco de Souza Gomes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.712, de 24 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.712
- Ano
- 1959
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