Art. 1 - São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura. 10 - Departamento Nacional de Produção Animal. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento. Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção. ONDE SE LÊ: 20 - Rio Grande do Norte: 2) Manutenção do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$3.000.000,00 LEIA-SE: 18 - Rio Grande do Norte: 2) Prosseguimento de obras, manutenção e funcionamento do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$3.000.000,00
Lei nº 3.714, de 24 de Dezembro de 1959Ementa Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.714, de 24 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.714
- Ano
- 1959
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