Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para refôrço da Verba 1.0.00 – Custeio; Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil; Subconsignação 1.1.11 – Substituições – 5.06 – Justiça do Distrito Federal 01 – Tribunal de Justiça, do Orçamento da União para o corrente exercício – (Lei nº 3.487, de 10-12-1958).
Lei nº 3.715, de 24 de Dezembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 3.200.000,00 para reforço de verba do Orçamento em vigor destinado a ocorrer às despesas com substituições na Justiça local do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.715, de 24 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.715
- Ano
- 1959
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