Art. 1 - Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958: Ministério da Educação e Cultura 21 - Diretoria do Ensino Superior. Despesas Ordinárias. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos. 1) Acôrdos com os seguintes estabelecimentos de ensino superior para encargos de manutenção e execução de obras: 25 - São Paulo ONDE SE LÊ: 37) Escola de Auxiliares de Enfermagem Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$400.000,00. LEIA-SE: 37) Escola de Auxiliares de Enfermagem “Sagrado Coração de Jesus”, da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$400.000,00
Lei nº 3.721, de 24 de Dezembro de 1959Ementa Altera disposições da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.721, de 24 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.721
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.