Art. 1 - São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura. Adendo D - Fundo Nacional do Ensino Médio. ONDE SE LÊ: 18 - Piauí Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$250.000,00. Ginásio e Artesanato Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$150.000,00 LEIA-SE: 18 - Piauí Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$400.000,00.
Lei nº 3.723, de 24 de Dezembro de 1959Ementa Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da união para o exercício financeiro de 1959.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.723, de 24 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.723
- Ano
- 1959
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