Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a restauração da Matriz de Nossa Senhora do Loreto, em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.734, de 8 de Março de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, destinado a auxiliar a restauração da Matriz de Nossa Senhora de Loreto do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.734, de 8 de Março de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.734
- Ano
- 1960
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