Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Ernani do Amaral Peixoto. S. Paes de Almeida. _____________ (*) A decisão do Congresso Nacional sôbre o veto será incluída no “Apenso” do volume correspondente à sua publicação no “Diário Oficial”. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.735, de 15 de Março de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00, para a conclusão das ligações rodoviárias de Brasília com os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Goiás.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.735, de 15 de Março de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.735
- Ano
- 1960
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