Art. 4 - A Fundação das Pioneiras Sociais terá por objetivos a assistência médica, social, moral e educacional da população pobre, em suas variadas formas, e as pesquisas relacionadas com suas finalidades.
Lei nº 3.736, de 22 de Março de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação das Pioneiras Sociais.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.736, de 22 de Março de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.736
- Ano
- 1960
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