Art. 2 - O crédito ao qual se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.
Lei nº 3.737, de 28 de Março de 1960Ementa Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 800.000.000,00 para atender às despesas com a sua transferência para Brasília; e cuida do Serviço de Radiodifusão dos Trabalhos do Congresso Nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.737, de 28 de Março de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.737
- Ano
- 1960
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