Art. 3 - As petições, certidões e demais documentos necessários à habilitação das beneficiárias são isentos do pagamento do impôsto de sêlo, na forma da lei.
Lei nº 3.738, de 4 de Abril de 1960Ementa Assegura pensão especial à viúva de militar ou funcionário civil atacado de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.738, de 4 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.738
- Ano
- 1960
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