Art. 1 - A União auxiliará os Estados e Municípios, em cujo território se verifiquem prejuízos resultantes da ação de fatores naturais e que assumam proporção de calamidade pública.
Lei nº 3.742, de 4 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre o auxílio federal em casos de prejuízos causados por fatores naturais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.742, de 4 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.742
- Ano
- 1960
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