Art. 2 - São mantidos os dispositivos dos artigos 28,29,30 e 150 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e o art. 6º da Lei nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959, relativos à competência, direitos e garantias dos procuradores, adjuntos de procurador e advogados de ofício do Tribunal Marítimo, e ao processo das primeiras nomeações dêstes últimos.
Lei nº 3.747, de 10 de Abril de 1960Ementa Reorganiza a procuradoria junto ao Tribunal Marítimo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.747, de 10 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.747
- Ano
- 1960
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