Art. 19 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República. juscelino kubitschek Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto Fernando Nóbrega Mário Pinotti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.750, de 11 de Abril de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a transformar em Fundação o Serviço Especial de Saúde Pública, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 3.750, de 11 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.750
- Ano
- 1960
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