Art. 3 - Para o fim previsto na alínea a do artigo anterior os órgãos executores dos programas de valorização existentes, ou que venham a ser criados, firmarão com a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, os necessários acordos.
Lei nº 3.750, de 11 de Abril de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a transformar em Fundação o Serviço Especial de Saúde Pública, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.750, de 11 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.750
- Ano
- 1960
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