Art. 7 - A Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, com sede e fôro no Distrito Federal, será administrada na forma dos estatutos, pelos seguintes órgãos:
a) - Conselho Deliberativo;
b) - Superintendente;
c) - Junta de Contrôle.
Legislacao
Art. 7 - A Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, com sede e fôro no Distrito Federal, será administrada na forma dos estatutos, pelos seguintes órgãos:
a) - Conselho Deliberativo;
b) - Superintendente;
c) - Junta de Contrôle.
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