Art. 10 - O projeto de lei rejeitado ou não sancionado só se poderá renovar, na mesma sessão legislativa, por proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a organização administrativa do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.751
- Ano
- 1960
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