Do Prefeito e dos Secretários-Gerais
Art. 19 - O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito do Distrito Federal.
§ 1º - O Prefeito será nomeado depois que o Senado Federal houver dado assentimento ao nome proposto pelo Presidente da República.
§ 2º - O Prefeito será demissível ad nutum.
§ 3º - Nos impedimentos não excedentes de 30 (trinta) dias substituirá o Prefeito um dos Secretários-Gerais por êle designado. Nos demais casos a substituição se fará por nomeação do Presidente da República.