Art. 29 - Em nenhuma hipótese, os cargos ou funções da Prefeitura terão vencimentos ou remuneração superior aos dos cargos ou funções correspondentes do Serviço Público Federal.
Parágrafo único - Para os cargos de carreira será respeitada a classificação em padrões, observado o princípio básico consignado neste artigo.