Art. 10 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República. Juscelino kubitschek Armando Ribeiro Falcão Jorge do Paço Mattoso Maia Odylio Denys Horácio Láfer S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto Fernando Nóbrega Clóvis Salgado Francisco de Mello Mário Pinotti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.752, de 14 de Abril de 1960Ementa Dita normas para a convocação da Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 3.752, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.752
- Ano
- 1960
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