Art. 6 - A Assembléia Legislativa se instalará por convocação e sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, em local previamente designado, nos dez dias que se seguirem à data da diplomação, e procederá à eleição da Mesa. O Governador eleito assumirá o cargo perante o Tribunal Regional Eleitoral.
Lei nº 3.752, de 14 de Abril de 1960Ementa Dita normas para a convocação da Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.752, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.752
- Ano
- 1960
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