Art. 8 - Até a posse do Governador eleito em 3 de outubro de 1960, o Poder Executivo será exercido por um Governador Provisório nomeado pelo Presidente da República, com a aprovação da escolha pelo Senado Federal.
Lei nº 3.752, de 14 de Abril de 1960Ementa Dita normas para a convocação da Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.752, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.752
- Ano
- 1960
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