Art. 1 - É concedida prioridade, ao programa das Obras do Plano Rodoviário Nacional, aos melhoramentos e pavimentação da Rodovia Rio-Bahia, BR-4.
Lei nº 3.753, de 14 de Abril de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.000.000.000,00, destinado à pavimentação da rodovia Rio-Bahia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.753, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.753
- Ano
- 1960
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