Art. 102 - O disposto no art. 12 da Lei nº 2.874, de 19-9-56, refere-se também aos serviços, obras e construções necessárias à instalação dos Órgãos do Poder Judiciário de 1a e 2a instâncias e da administração local do Distrito Federal.
Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 102 do Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.754
- Ano
- 1960
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