Do Tribunal de Imprensa
Art. 16 - O Tribunal de Imprensa constitui-se nos têrmos da legislação vigente, sempre que houver de julgar crimes definidos como de abuso de liberdade de imprensa, sob a presidência do Juiz da 2ª Vara Criminal.
Legislacao
Art. 16 - O Tribunal de Imprensa constitui-se nos têrmos da legislação vigente, sempre que houver de julgar crimes definidos como de abuso de liberdade de imprensa, sob a presidência do Juiz da 2ª Vara Criminal.
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